ESTATUTO EM VIGOR ACRE
Associação Cultural e Recreativa de Entre Rios - ACRE.
“Fundada em 29 de junho de 1965”
Rua do Asfalto, s/n-tel. (75) 3420-2403 Entre Rios - BA
CGC. 14.704.258.0001-83. CEP. 48180000
CAPÍTULO I
DA DENOMINACAO, FINS, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° - A Associação Cultural e Recreativa de Entre Rios (ACRE) - Fundada em 29 de Junho de 1965, nesta cidade de Entre Rios, onde tem sede e foro, tem indeterminado o tempo de sua duração, regendo-se pelo presente ESTATUTO, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 19 de julho de 1998.
Art. 2° - Associação tem por finalidade:
a) Promover e incentivar a prática de esportes em todas as suas modalidades, sob forma de amadorismo.
b) Promover e patrocinar reuniões e diversões de caráter social, artístico ou cultural, para o seu quadro social.
CAPÍTULO II
D0 QUADRO SOCIAL
AIT. 3° - O quadro social da ACRE é constituído de sócios e participantes.
Art. 4° - São participantes os membros da família dos sócios, abaixo discriminados, que, indicados pelos mesmos, observadas as condições prescritas no Estatuto, passam a integrar o quadro social:
I. Cônjuge;
ll. Genitores;
III. Filhos, tutelados, ou aqueles que vivem sob guarda judicial, menores de dezoito anos;
IV. Filhas, tutelados, ou aqueles que vivem sob guarda judiciai, menores de dezoito anos;
V. Concubinato, comprovado por documento hábil, assim declarado pelo
Conselho Deliberativo ou pelo Poder Judiciário, ou declaração expressa de 02 (dois) sócios patrimoniais conhecedores da situação.
Art. 5° - São condições indispensáveis para integrar o quadro social;
⦁ Haver exercido licita;
⦁ Não sofrer de doença contagiosa.
Parágrafo 1°: A comprovação do inciso I será mediante apresentação de Atestado de Atividades Criminais fornecido pela Delegacia de Polícia do Município;
Parágrafo 2°: A comprovação do Inciso II será mediante apresentação do Atestado fornecido por médico;
Parágrafo Único: Os procedimentos necessários para o cumprimento do parágrafo 2° serão regulamentados pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA CATEGORIA DOS SÓCIOS
Art. 6° - O quadro social será constituído das seguintes categorias de sócios:
⦁ Fundadores;
⦁ Proprietários;
⦁ Contribuintes;
Art.7° - São sócios fundadores aqueles que participaram da sua fundação conforme ata datada de 29 de junho de 1965.
Art.8° - São sócios proprietários e contribuintes os maiores de 18 (dezoito) anos, proposto por um sócio proprietário e aprovado pelo conselho Deliberativo por maioria, em votação secreta.
Art.9° - Compete ao conselho Deliberativo autorizar ai Diretoria, a venda de determinada quantidade de títulos de sócios proprietários e contribuintes.
Parágrafo Único: é proibido a venda de títulos patrimoniais 06 (seis) meses antes das eleições da ACRE.
CAPÍTULO IV
DOS TITULOS DE PROPRIEDADE
Art.10° - O valor do Título de sócio proprietário e sócio contribuinte terá o valor fixo o equivalente a 04 (quatro) SMR - Salários Mínimo Regional e 02 (dois) Salários Mínimo Regional, respectivamente.
Parágrafo 1° - O valor do título será pago à vista ou em 1 + 3 (uma e mais três) prestações mensais iguais.
Art.11° - Fixado o pagamento do título, mediante prestações, o sócio que não pagar O2 (duas) delas, vencidas sucessivamente, será notificado para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o título cancelado, revertido em benefício da associação a (S) importância (s) que tiver (em) sido paga (s).
Parágrafo 1° - os membros da família dos sócios e / ou dependentes que completarem 18 (dezoito) anos, passarão automaticamente a ser sócios contribuintes. Esse título será doado pelo Clube, devendo o sócio seguir o que está exposto no Art.14°.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art.12 ° - Os sócios tem direito a frequentar a sede social utilizando-se dos lugares e objetos destinados a prática de esportes, das atividades culturais e artísticas, bem como de participar das festas do Clube, observadas as disposições do presente Estatuto, inclusive com sua taxa de manutenção atualizada.
Parágrafo 1°: - promover reuniões de caráter particular e privado em dependência isolada clube, coquetel, aniversario, festa de formatura, com prévio consentimento da Diretoria e mediante pagamento da taxa estipulada.
Parágrafo 2°: o locador, no caso previsto do parágrafo primeiro, terá controle dos seus convidados.
Art.13°: - São Direitos privados dos sócios fundadores e dos proprietários em dias com a tesouraria:
⦁ Participar da administração do Clube;
⦁ Votar e ser votado para cargos eletivos;
Art.14° - São deveres e obrigações dos sócios;
⦁ Concorrer para que o clube cumpra suas finalidades;
⦁ Acatar as ordens emanadas dos órgãos diretivos, nos limites de sua competência estatutária;
⦁ Abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o clube, material ou moralmente;
IV. Observar as disposições estatutárias e regulamentares;
V. Pagar em dia a contribuição mensal que for fixada pela Assembleia, bem como as taxas a que estiver obrigada:
VI. Indenizar o Clube de danos que causar ao seu patrimônio ou a de terceiros sob sua responsabilidade;
VII. Avisar a mudança de residência ou o local de contato.
Parágrafo Único: Os sócios respondem solidariamente pelos débitos de seus respectivos participantes e convidados, bem como pelos danos por estes causados nas dependências do Clube.
CAPÍTULO VI
DA DISCIPLINA SOCIAL
Art.15 ° - Constituem faltas disciplinares, e como tais, passiveis de penalidades;
⦁ A violação ou inobservância do Estatuto;
⦁ Desobediência ou insubordinação às determinações dos órgãos diretivos;
⦁ Desacato ou ofensa, por palavras ou atos, no recinto social, a membros do quadro social e / ou convidados;
IV. Usar indevidamente bens do clube ou de terceiro sob sua guarda, sem a devida autorização;
V. Dar ou emprestar a carteira social a terceiro, visando possibilitar o ingresso deste nas dependências do clube;
VI. Impertinência de conduta no recinto social;
VII. Pratica de ato, no recinto social, contrário a moral ou aos bons costumes;
Parágrafo Único: As penalidades aplicáveis aos integrantes do quadro social do clube, pelas faltas disciplinares aqui mencionadas, observarão, segundo a sua gravidade e reincidência, a seguinte graduação:
⦁ Advertência;
⦁ Suspensão;
⦁ Eliminação.
Art.16° - A penalidade de advertência é aplicável através de carta reservada.
Art.17° - A penalidade de suspensão implica a perda temporária dos direitos de sócio ou participante, e não poderá exceder a 180(cento e oitenta) dias de duração.
Parágrafo Único: A penalidade de suspensão será aplicada na reincidência de faltas disciplinares já punidas com advertência, ou ainda que primária nos casos capitulados nos Incisos III, IV, V e VII do Artigo 15°.
Art.18° - A penalidade de eliminação é aplicável aos que reincidirem em faltas disciplinares já punidas com a suspensão dos direitos sociais ou aos que de modo grave incorrerem nas faltas disciplinares capituladas no Artigo 15°, Incisos III, V, VI, VII.
Parágrafo Único: O sócio ou participante que tenha sido eliminado na forma acima, poderá reingressar no quadro social após 06 (seis) anos de sua eliminação, com prévia anuência do Conselho Deliberativo através de votação secreta e pela maioria absoluta dos seus membros.
Art.19° - As penalidades serão aplicadas:
⦁ Pela Diretoria, nos casos de advertência;
⦁ Pelo Conselho Deliberativo, nos demais casos de suspensão ou eliminação por proposta da Diretoria.
Parágrafo Único: A aplicação de penalidades a sócios integrantes da Diretoria ou do Conselho Deliberativo somente poderá ser imposta pelo próprio órgão de que participe em sessão especialmente convocada para esse fim, no máximo até 15 (quinze) dias após denúncia do fato que a originou, pelo voto de maioria dos seus membros, em escrutínio secreto, e implicará quando essa penalidade for de suspensão, na perda automática do respectivo mandato.
Art.20° - Nenhum membro do quadro social poderá ser punido sem que lhe seja assegurado pleno direito de defesa.
Parágrafo Único: Para esse fim será notificado pela Diretoria, mediante carta protocolada, devendo produzir defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados no dia do recebimento da notificação, sob pena de revelia.
Art.21°- São assegurados aos sócios os seguintes recursos, sem efeitos suspensivos:
⦁ Recurso ordinário para a Diretoria ou Conselho Deliberativo da decisão de penalidade no prazo de 03 (três) dias úteis seguintes ao recebimento da notificação;
⦁ O recurso será entregue na secretaria do clube, computando-se na contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte da ciência ou da notificação.
Parágrafo Único: Os recursos encaminhados pelos sócios deverão ser apreciados no prazo de:
⦁ 03 (três) dias, quando pela Diretoria.
⦁ O5 (cinco) dias, quando pelo Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO VII
DOS ORGÃOS SUPERIORES DO CLUBE
Art.23°- São órgão superiores do clube, nas áreas de competência fixadas no presente Estatuto, a Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
Art.24° - A Assembleia Geral é constituída pelos sócios fundadores e proprietários, quites com suas obrigações sociais, inclusive, taxa de manutenção atualizada, competindo-lhes:
⦁ Eleger os membros efetivos e Suplentes do Conselho Deliberativo;
⦁ Eleger os membros da Diretoria;
⦁ Aprovar o Estatuto Social e suas alterações;
⦁ Deliberar sobre alienação do patrimônio social;
⦁ Deliberar sobre fusão ou dissolução do clube;
Art. 25° - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de aviso afixado em de destaque na sede do clube e em locais de visitação pública, com no mínimo de 15 (quinze) dias, e sua realização obedecerá o que prevê o Art.24°, nas seguintes condições:
a) Em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3(dois terços) dos sócios;
b) Em segunda convocação com a presença de, no mínimo ½(metade) dos sócios;
c) Em terceira convocação com a presença de, no mínimo, 1/6(um sexto) dos sócios.
Parágrafo Único: Os avisos devem mencionar explicitamente a ordem do dia na reunião.
Art.26° - Em caso da dissolução da associação determinada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e proprietários, será partilhado o patrimônio social entre fundadores e proprietários.
Art.27° - O Mandato da Diretoria eleita pela Ata de Constituição da ACRE, terá duração de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito uma única vez.
Art.28°- Fica a Diretoria eleita nos atos constitutivos com plenos e gerais poderes para, através dos representantes autorizados, firmar com terceiros, contratos que visem i cumprimento do objetivo social, podendo adquirir imóvel para instalação da sede e promover a construção ou ampliação desta, tudo mediante clausulas e condições que livremente, estipulara as quais sempre prevalecerão para os efeitos de direito.
Art.29° - O sócio fundador não tem obrigação do pagamento da taxa de manutenção.
Parágrafo 1°: Quando do falecimento do sécio fundador o título passará para o herdeiro legal;
Parágrafo 2°: Esse título passará a ser denominado de título patrimonial, passando a ter as mesmas obrigações e direitos dos sócios proprietários.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art30° - O Conselho Deliberativo é o órgão representativo da manifestação coletiva dos sócios, competindo-lhe:
⦁ Aprovar o seu Regimento Interno;
⦁ Analisar os projetos e orçamentos de obras e aquisições de recursos patrimoniais;
⦁ Eleger os membros do Conselho Deliberativo entre eles o seu Presidente, Vice-Presidente e 1° Secretário;
⦁ Caçar o mandato do Presidente do Conselho, Vice-Presidente do Conselho e demais membros, sem prejuízo de outras medidas estatutárias legais;
⦁ Aplicar penalidades nos casos do Inciso II e Parágrafo 1°, do Art. 19°;
⦁ Fiscalizar através de seus membros todas as atividades do clube e os atos da Diretoria;
⦁ Deliberar sobre recursos encaminhados por sécios ou participantes, contra atos da Diretoria, em votação secreta.
⦁ Eleger, anualmente, no mês de Julho, dentre os seus membros, o Presidente, vice-Presidente e Secretário do Conselho.
Art.31° - O Conselho Deliberativo é constituído de 15 (quinze) membros efetivos e 03 (três) suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, todos quites eleitos pela Assembleia no mês de julho, quando da eleição da Diretoria do Clube.
Art.32°- Os sócios proprietários eleitos para o Conselho Deliberativo tem mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo 1° - Perderá automaticamente o mandato, o conselheiro que faltar, sem motivo justificado, a 03 (três) sessões consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, do conselho.
Parágrafo 2° - Os membros efetivos do Conselho Deliberativos que, convocados pela Diretoria, aceitarem integra-la, serão licenciados e substituídos pelos respectivos suplentes, podendo retornar a reassumir o mandato, apenas uma única vez durante o biênio para o qual foi eleito.
Art.33° - Os membros da Diretoria não podem tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, salvo convocação para prestar esclarecimentos.
Art.34° - Nas reuniões do Conselho Deliberativo, os assuntos dos Incisos III, IV, V, e VI do Artigo 30°, serão considerados aprovados pela maioria absoluta dos seus membros, com escrutínio secreto,
Art.35° - As Vagas temporárias ou definitivas ocorridas no Conselho Deliberativo serão preenchidas pelos suplentes.
Parágrafo Único: O Conselho Deliberativo será convocado pelo seu presidente nos casos previstos no Estatuto.
Art.36° - A convocação do Conselho Deliberativo será feita através de edital, publicado e ofício protocolado para os conselheiros com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 1° - Para a instalação do Conselho Deliberativo, erigir-se à em primeira convocação, o quorum mínimo de metade + 01 (mais um) de seus membros.
Art.37° - O Conselho reunir-se a convocado pelo seu presidente ou seu substituto legal;
⦁ Ordinariamente:
⦁ No mês de Julho de cada ano para eleger e empossar o seu presidente, Vice- Presidente e secretários em seguida ouvir a exposição da Diretoria sobre os seus planos e suas atividades;
⦁ A cada semestre, para discutir e julgar o relatório e prestação de contas da Diretoria.
⦁ Extraordinariamente, sempre que for convocado.
Art.38° - A convocação do Conselho Deliberativo poderá ser feita atendendo requerimento dirigido ao presidente, por um mínimo de 10(dez) conselheiros ou 100(cem) sócios proprietários e fundadores, quites, para fins explicitamente declarados e passiveis de apreciação, devendo a convocação ser efetivada até 15(quinze) dias da entrega do requerimento.
Art.39° - Cabe ao Conselho Deliberativo entre outras atribuições:
⦁ Examinar ordinariamente uma vez por trimestre, os balancetes, livros e documentos de contabilidade do clube;
⦁ Louvar-se em peritos contadores de reconhecida idoneidade moral e profissional, para conferir a escrita do clube, se assim julgar necessário, e para emitir parecer sobre prestações de contas da Diretoria.
CAPÍTULO IX
DA DIRETORIA
Art.40°- A Associação será administrada por uma Diretoria composta de 06 (seis) membros, sócios fundadores e/ou proprietários, quites, eleitos pela Assembleia Geral com as seguintes denominações: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor, Tesoureiro I e II, Diretor Secretário I e II.
Art.41°- Compete a Diretoria, coletivamente:
⦁ Administrar eficientemente os bens da sociedade;
⦁ Zelar pelo bem estar dos sócios;
⦁ Promover o desenvolvimento econômico e social do clube, atendidas as finalidades estatutárias;
⦁ Manter atendidas as necessidades do clube, quanto ao pessoal, instalações e estruturas administrativas;
⦁ Manter a disciplina social, aplicando penalidades previstas neste Estatuto;
⦁ Prestar toda colaboração ao Conselho Deliberativo, atendendo diligentemente as disposições estatutárias e regimentais;
⦁ Realizar projetos e obras;
⦁ Organizar o calendário de atividades sociais e esportivas;
⦁ Elaborar as prestações de contas;
⦁ Elaborar e submeter ao Conselho Deliberativo o Regimento Interno para aprovação;
⦁ Manter serviços administrativos organizados, de secretária, contabilidade, controle patrimonial e outros;
⦁ Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
⦁ Fixar normas e instruções reguladoras do acesso e uso das instalações e serviços do clube, pelo quadro social e seus convidados, de acordo com as prescrições do presente Estatuto;
⦁ Aplicar as penalidades 3 sócios integrantes da Diretoria sob responsabilidade, ficando atendida o cumprimento do Art.19°.
Parágrafo 1°- São atribuições do Presidente:
⦁ Escolher e designar os secretários submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
⦁ Presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto qualidade;
⦁ Representar o clube perante aos órgãos superiores, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários;
⦁ Caçar o mandato de qualquer membro do secretariado não eleito em Assembleia, dando disso, ciência ao Conselho Deliberativo;
⦁ Cheques e qualquer outra ordem de pagamento, cartões e outros documentos da responsabilidade do clube;
⦁ . Assinar as carteiras sociais e cartões de frequência;
⦁ Orientar e coordenar os trabalhos dos demais diretores, de maneira a:
⦁ Controlar toda arrecadação financeira e sua aplicação;
⦁ Manter em dia o cadastro e o controle dos sócios;
⦁ Controlar efetivos de empregados, admitindo-os ou dispensando-os e mantendo em dias os seus pagamentos e as contribuições legais devidas.
⦁ Planejar, controlar, executar ou contratar todas as obras e aquisições aprovadas;
⦁ Manter em dia toda correspondência do clube.
Art.42° - A Diretoria terá mandato de O2 (dois) anos, podendo ser reeleita uma única vez, nos mesmos cargos, ficando investidas dos poderes de administração, observadas as disposições deste Estatuto.
Art.43°- As deliberações da Diretoria serão validas desde que tenham comparecido à reunião a maioria absoluta dos diretores.
Parágrafo 1° - O Secretário escolhido pelo Presidente, que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou, 04 (quatro) alternadas, sem justificar o fato de sua ausência, perderá o cargo.
Parágrafo 2° - No caso de impedimento temporário ou surgimento de vaga na Diretoria, os membros remanescentes, designados substitutos, exercerão os mandatos até a próxima Assembleia Geral e, no caso de mais uma vaga, será, imediatamente, convocada a Assembleia para a eleição dos novos diretores.
Art.44° - Compete ao Diretor Secretario redigir avisos, boletins, atas de reuniões e demais atos relacionados a função.
Art.45° - E Competência do Diretor Tesoureiro gerir as finanças sociais, orientar e fiscalizar a contabilidade, prestar contas à Diretoria todas as vezes que forem solicitadas apresentando, trimestralmente, o balancete geral e o relatório sobre a situação financeiro da Associação.
Art.46° - No final de cada exercício, a 31 de Dezembro de cada ano, a Diretoria elaborara o relatório circunstanciando de suas atividades.
CAPÍTULO X
DOS CANDIDATOS E DAS ELEIÇÕES PARA CARGOS ELETIVOS DO CLUBE
Art.47°- Os candidates aos cargos eletivos do clube tem que ser, obrigatoriamente, sócios fundadores ou proprietários, quites, maiores de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo 1° - Os candidatos tem que registrar, por meio de chapa, na secretaria do clube, o que terá que ser efetivado até O8(oito) dias antes da data marcada para a respectiva eleição;
Parágrafo 2°- O requerimento deverá ser feito;
⦁ Para a Diretoria, devendo a chapa ser registrada, COntend0 nela os nomes dos candidatos, em número de 06 (seis) , de acordo ao Artigo 40°.
⦁ Para membro do Conselho Deliberativo, por 15 (quinze) sécios fundadores ou proprietários e 03 (três) suplentes, devendo ser registrada chapa contendo 18 (dezoito) nomes de candidates;
Parágrafo 3°- Será recusado o registro das chapas que não vierem acompanhadas da aquiescência escrita dos candidatos;
Parágrafo 4° - É vedado o registro de um candidato em mais de uma chapa;
Parágrafo 5°- O sócio que ocupou ou ocupar o cargo de Diretor, e que, ao final de seu mandato não prestou ou não prestar contas de sua gestão à Associação, estará inapto a concorrer a qualquer cargo eletivo desta entidade.
Parágrafo 6° - É proibido a eleição do Conselho Deliberativo sem vinculação com a chapa da Diretoria,
Parágrafo Único - Havendo empate na votação de uma ou mais chapa, vencera a chapa cujo candidato ei presidente seja mais idoso.
Art.48° - Para eleição dos membros do Conselho Deliberativo prevalecerão as disposições expressas no Art.48°, Inciso Il e o parágrafo 6°.
CAPÍTULO Xl
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DA RECEITA E DESPESAS
Art.49°- O Patrimônio social é constituído pelos bens e Valores adquiridos ou doados ao clube.
Parágrafo l° - O patrimônio do clube é divisível aos sócios, quites com todas as suas obrigações.
Parágrafo 2° - O sócio perde o direito a tudo que haja contribuído ou adquirido, sem direito a qualquer reclamação, no caso de eliminação ou inadimplência de 06 (seis) taxas de manutenção
Parágrafo 3 ° - O sócio proprietário que completar 06 (seis) taxas de manutenção sem pagamento, perderá o título patrimonial, após decurso de 72:00 (setenta e duas horas) mediante notificação protocolada ou AR informando a existência do débito.
Art.50°- Os bens do patrimônio social só poderão ser alienados mediante autorização expressa da Assembleia Geral.
Parágrafo Único- Fica ressalvado a Diretoria o direito de vender imóveis, utensílios, mediante coleta pública de preços, com a prévia autorização da Assembleia Geral.
Art.51°- O Patrimônio social só poderá ser gravado mediante autorização expressa do Conselho Deliberativo, na forma do Artigo 34°.
DAS RECEITAS E DESPESAS
Art.52° - A receita do clube, além de outras fontes eventuais, provém de:
⦁ Taxas de multas ou indenizações devidas pelo quadro social, na forma do Estatuto;
⦁ Emolumentos, contribuições ou doações em dinheiro;
⦁ Venda de material esportivo de qualquer natureza, adquiridos ou doados ao clube para esse fim;
⦁ Receita bruta dos serviços internos, inclusive programação social e esportiva;
⦁ Vendas de títulos;
⦁ Vendas de Bens móveis do clube, desde que seja para essa finalidade.
CAPÍTULO XII
DAS TAXAS
Art.53° - O quadro social está sujeito ao pagamento das seguintes taxas:
⦁ Taxa de manutenção;
⦁ Taxa de inscrição;
⦁ Taxa de transferência;
⦁ Taxas especiais de utilização de serviços e dependência do clube.
54° - A taxa de manutenção é devida mensalmente pelos sécios proprietários e contribuintes, exigível até o 5°(quinto) dia do mês subsequente.
Parágrafo 1° - Ao sócio é assegurado o direito de, se porventura, necessitar ausentar-se da cidade por um período, isentar-se do pagamento da(s) taxa(s) de manutenção devida(s) ao clube, durante o período em que estiver ausente, devendo para tanto, solicitar a Diretoria, através de relato circunstanciado, o seu prévio deferimento.
Art.55°- A taxa de inscrição é devida pelos sócios proprietários e contribuintes, no ato de sua admissão ao quadro social.
Art.56°- O sócio proprietário que quiser transferir o seu título, terá que pagar a taxa de transferência, esta, correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor.
Parágrafo Único - A transferência causa mortis ou por ordem judicial, independera ao pagamento da taxa, inserida no presente Estatuto.
Art.57°- As taxas especiais de utilização de serviços em dependências do clube são devidas no ato pelos seus respectivos usuários.
Parágrafo Único - O valor da taxa de locação, das dependências da área social, será;
⦁ Sócios - 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do título patrimonial;
⦁ Outros 50 % (cinquenta por cento) do valor do título patrimonial;
Art.58°- A taxa de manutenção é de 2 % (dois por cento) sobre o valor do titulo patrimonial.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.59° - O clube poderá ser fundido ou dissolvido a requerimento de 2/3 (dois terços) dos sócios fundadores e proprietários, quites e em consonância com o disposto deste Estatuto.
Art.60°- Qualquer alteração do presente estatuto somente poderá ser feita após aprovação da Assembleia Geral.
Art.61° - Nenhum Cargo de Diretor ou Conselheiro é remunerado,
Art.62° - É permitido aos sócios ou demais integrantes do quadro social exercer função remunerada.
Art.63°- Ao diretor Presidente caberá o emolumento mensal, como forma de ajuda de custo, de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor do título patrimonial.
Art.64° - A Diretoria, quando solicitada pelo sócio fundador ou proprietário, deverá fornecer cartão de visita para os convidados do mesmo, conforme Art. 14°, parágrafo único.
Art.65°- A Diretoria bem como ao Conselho deliberativo caberá uma mesa reservada em qualquer festividade que nela ocorrer.
Art.65°- O presente Estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação.